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Despacho 11136/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Designa para o cargo de Chefe de Unidade de Recuperações, a licenciada Ana Rita Pinto Mateus Pereira, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 11136/2015

1 - De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal para seleção do titular do cargo, de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Unidade de Recuperações (DAI-UREC), previsto no n.º 2 dos artigos 1.º e 2.º dos Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., aprovados pela Portaria 393/2012, de 29 de novembro.

2 - O referido procedimento foi publicitado e concluído de acordo com os respetivos condicionalismos e formalismos legais, tendo o Júri do concurso apresentado proposta de designação da licenciada Ana Rita Pinto Mateus Pereira para o desempenho daquele cargo, com base nos factos, razões e fundamentos constantes da referida proposta, que integra o respetivo procedimento concursal.

3 - Tendo em conta a citada proposta de designação, considera-se que a candidata possui a competência técnica, a experiência profissional e a aptidão necessárias para o exercício do cargo, bem como o perfil adequado para o exercício das funções em causa.

4 - Pelo exposto, designo para o cargo de Chefe de Unidade de Recuperações, a licenciada Ana Rita Pinto Mateus Pereira, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015, nos termos dos números 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004.

5 - A nota curricular da licenciada em apreço fica junta ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

14/09/2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., Luís Souto Barreiros.

Síntese Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Ana Rita Pinto Mateus Pereira

Data de Nascimento: Oeiras, 23 de dezembro de 1975

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Académicas:

Licenciada em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia/Universidade de Lisboa.

Experiência Profissional:

Desde dezembro de 2014: Chefe da Unidade de Recuperação de Verbas em regime de substituição

De agosto de 2010 a dezembro de 2014: Técnica Superior do Quadro do IFAP, com funções na Unidade de Recuperação de Verbas

Desde dezembro de 2004 a agosto de 2010: Técnica superior no Departamento de Apoios ao Investimento do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P, na área de recuperação de verbas;

De outubro de 2000 a dezembro de 2004: Câmara de Agricultura Lusófona - Técnica com funções no âmbito da análise e gestão de projetos cofinanciados ligados ao setor agrícola e do desenvolvimento rural, bem como, na área da Cooperação e Desenvolvimento, e Internacionalização do setor agrícola, agrocomercial e agroindustrial. Coordenadora de Formação Profissional.

208980077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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