Declaração de retificação n.º 882/2015
Por ter saído com inexatidão o Despacho 10152/2015, de 2 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015, retifica-se:
Onde se lê no n.º 1 do referido despacho:
«Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 123 de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial da Covilhã, Capitão de Infantaria, Jorge Alexandre Ferreira da Costa, a competência para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte.»
deve ler-se:
«Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial da Covilhã, Capitão de Infantaria, Jorge Alexandre Ferreira da Costa, a competência para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte.»
29 de setembro de 2015. - O Comandante, Alfredo João de Oliveira Gonçalves, Coronel Inf.ª
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