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Despacho 10152/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante do Comando Territorial no Comandante do Destacamento Territorial da Covilhã

Texto do documento

Despacho 10152/2015

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 123 de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial da Covilhã, Capitão de Infantaria, Jorge Alexandre Ferreira da Costa, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de julho de 2015.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

2 de setembro de 2015. - O Comandante, Alfredo João de Oliveira Gonçalves, Coronel Inf.ª

208918744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486664.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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