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Despacho 11123/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Património e Turismo Militar, da Licenciada Ana Maria Rosa Pereira Relha

Texto do documento

Despacho 11123/2015

O Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, define a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

Por seu turno, a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Considerando que o lugar de Chefe da Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM), criado por meu despacho de 25 de setembro de 2015, se encontra vago;

Considerando que, face às múltiplas competências atribuídas à DPTM, torna-se imprescindível e urgente assegurar o seu normal funcionamento;

Considerando que a licenciada Ana Maria Rosa Pereira Relha preenche os requisitos legais e possui o perfil e a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme síntese curricular anexa:

1 - Nomeio, em regime de substituição, a licenciada Ana Maria Rosa Pereira Relha, no cargo de Chefe da Divisão de Património e Turismo Militar, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, conjugados com o n.º 9 do artigo 21.º da mesma Lei.

2 - A ora nomeada fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.

3 - O presente despacho de nomeação produz efeitos a 01 de outubro de 2015.

29 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

Síntese curricular

Nome: Ana Maria Rosa Pereira Relha

Data de nascimento:23 de novembro de 1955

Habilitação Académica:

Licenciatura em Economia

Formação Profissional:

Diploma de Especialização em Gestão do Património Imobiliário Público

Ferramentas para certificação em qualidade nos serviços públicos

Avaliação de Projetos e programas sócio económicos

Como utilizar indicadores de avaliação para controlo de gestão

A gestão privada dos serviços públicos: Modelagem de parcerias público-privadas

Conceber um quadro de indicadores de gestão

Experiência Profissional

Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial da Direção de Serviços de Infraestruturas e Património da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa

Técnica Superior do Quadro de Pessoal da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa desempenhando funções na Direção de Serviços de Infraestruturas e Património/Divisão de Gestão Patrimonial

Técnica Superior de 2.ª, 1.ª e Principal, do Quadro de Pessoal da Direção-Geral de Infraestruturas desempenhando funções na Direção de Serviços de Gestão Patrimonial /Divisão de Inventário, Cadastro e Gestão Patrimonial

Representação em Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalho Nacional

Representação em Comissões, Conselhos e Grupos de Trabalho;

Integra o Conselho de Gestão do Centro de Interpretação da Batalha de Aljubarrota;

Integrou a equipa de trabalho do Sistema Integrado de Gestão

Louvores

Louvor concedido pelo Diretor-Geral de Armamento, publicado no DR n.º 191, 2.ª série de 4-11-2011

Louvor concedido pelo Diretor-Geral de Infraestruturas, publicado no DR n.º 243, 2.ª série de 21-12-2005acional, 2.ªClasse - 07FEV2014.

208981916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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