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Despacho 11113/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, da Licenciada Isabel Maria Neves Madeira

Texto do documento

Despacho 11113/2015

O Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, define a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

Por seu turno, a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;

Considerando que o lugar de diretor de serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais (DSSMAS), a que se refere o artigo 4.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, se encontra vago;

Considerando que, face às múltiplas competências atribuídas à DSSMAS, torna-se imprescindível e urgente assegurar o seu normal funcionamento;

Considerando que a licenciada Isabel Maria Neves Madeira preenche os requisitos legais e possui o perfil e a necessária experiência e aptidão técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo em apreço, conforme síntese curricular anexa:

1 - Nomeio, em regime de substituição, a licenciada Isabel Maria Neves Madeira, para exercer o cargo de Diretora de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, conjugados com o n.º 9 do artigo 21.º da mesma Lei.

2 - A ora nomeada fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.

3 - O presente despacho de nomeação produz efeitos a 01 de outubro de 2015.

28 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

Síntese curricular

Nome: Isabel Maria Neves Madeira

Local e data de nascimento: Lisboa, 18 de janeiro de 1951

I - Formação académica e profissional

Licenciatura em Filologia Germânica pela Faculdade de Letras da Universidade Clássica de Lisboa

Curso de Defesa Nacional

Seminário de Alta Direção

FORGEP - Formação em Gestão Pública

Estágio em Otava, no âmbito da Cooperação com a OCDE - área da comunicação/informação ao cidadão

II - Experiência Profissional

Principais funções desempenhadas

No Ministério da Defesa Nacional

Diretora de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes (Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar - abril 2012)

Diretora de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais (Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar - janeiro 2008-março 2012)

Chefe da Divisão de Ensino e Formação (Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar - março 2000-dezembro 2007)

Chefe da Divisão de Saúde Militar (Direção-Geral de Pessoal - maio 1995-maio 1998)

No Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Secretariado Técnico (Sistema de Relações Internacionais - outubro 1984-fevereiro 1986)

Coordenação dos Serviços de Atendimento e Informação ao Público - áreas do Trabalho, Emprego e Segurança Social (Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas - março 1986-outubro 1989)

Organização e Gestão da Formação (Serviço de Organização e Gestão de Pessoal - novembro 1989-setembro 1992).

208981713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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