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Despacho 11104/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Academia Nacional de Medicina de Portugal

Texto do documento

Despacho 11104/2015

Declaração de Utilidade Pública

A Academia Nacional de Medicina de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 508 051 550, com sede na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, vem desenvolvendo, desde de 2007, a sua atividade em área de relevo social, de âmbito científico, nomeadamente ao nível da investigação em medicina e da educação médica pré e pós graduada. No seu portal na internet criou uma plataforma para publicação de textos de caráter científico, denominada «Anais da Academia», que disponibiliza textos de autores de reconhecido mérito. A cooperação com a Administração na prossecução dos seus fins tem sido desenvolvida com diversas entidades, nomeadamente com os serviços dependentes do membro do Governo responsável pela área da Ciência e com as Faculdades de Medicina das Universidade de Lisboa e de Coimbra. Assinou, em conjunto com outras academias nacionais, um protocolo de criação do Conselho das Academias Portuguesas.

A Academia Nacional de Medicina de Portugal é membro fundador da «Fédération Européenne des Académies de Médicine» e da «Asociación Latinoamericana de Academias Nacionales de Medicina, España e Portugal», participando ativamente nas atividades destas organizações.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/538/2015 do processo administrativo n.º 58/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, com as recomendações ali formuladas e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Academia Nacional de Medicina de Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

9 de setembro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208979446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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