Declaração de utilidade pública
A OJA - Associação Orquestra de Jazz do Algarve, pessoa coletiva n.º 507258584, com sede em Lagos, vem desenvolvendo desde a sua fundação, em 2005, uma relevante e continuada atividade de fomento da atividade musical, através da promoção e divulgação cultural da música jazz.
Promoveu durante nove anos o Festival de Jazz de Lagos, criando redes culturais de valor bem como estimulando a produção artística. Durante vários anos implementou atividades pedagógicas destinadas ao público infantil e juvenil, que permitiram aos munícipes a aquisição e fruição de novas competências musicais; promoveu igualmente um programa denominado Jazz na Escola, em colaboração com a Direção Regional de Educação do Algarve e outras autarquias da região, que permitiu a realização de ações pedagógicas em várias unidades escolares do concelho; realizou diversas iniciativas direcionadas para a promoção da música jazz e moderna, tendo como objetivo incentivar a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas; salienta-se ainda a criação da AJMMA- Atelier de Jazz e Música Moderna do Algarve, em 2007, com um coletivo de oito professores, organizada num «workshop» permanente dividido por três anos letivos, que teve logo de início um número considerável de inscritos.
Coopera com os serviços dependentes do Secretário de Estado da Cultura e com a Câmara Municipal de Lagos com os quais celebrou, em 2015, protocolos de colaboração.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/877/2015 do processo administrativo n.º 151/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da OJA- Associação Orquestra de Jazz do Algarve, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, devendo a entidade comprovar anualmente a suficiência de meios financeiros prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º deste diploma legal.
9 de setembro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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