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Portaria 517/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Determina que a EGREP, E.P.E., assuma o aumento da quantidade de reservas de segurança de produtos petrolíferos, prevista no Decreto-Lei nº 10/2001 de 23 de Janeiro (define o regime de constituição e manutenção de reservas de segurança de produtos petrolíferos e fixa a quantidade mínima dessas reservas).

Texto do documento

Portaria 517/2004

de 20 de Maio

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, define o regime de constituição e manutenção de reservas de segurança de produtos petrolíferos e fixa a quantidade mínima dessas reservas, expressa em dias de consumo médio, com referência a quatro categorias de produtos. Permite ainda a constituição de uma quantidade superior de reservas, através da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EGREP, E. P. E., quando tal seja requerido para satisfação de compromissos internacionais.

Assim:

Considerando que a Direcção-Geral de Geologia e Energia apresentou proposta para aumento do nível mínimo das reservas obrigatórias de produtos do petróleo, fundamentando-se no facto de o valor fixado naquele diploma ser insuficiente para satisfazer compromissos a que o País se encontra obrigado nos termos do Acordo sobre o Programa Internacional de Energia, aprovado para adesão pela Lei 6/81, de 12 de Maio;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, e sem prejuízo das demais disposições relativas à constituição, manutenção e contagem das reservas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º A EGREP, E. P. E., assume o aumento da quantidade de reservas, acima do mínimo fixado no n.º 1 do mesmo artigo desse diploma, necessário à satisfação dos compromissos a que o País se encontra obrigado perante a Agência Internacional de Energia.

2.º O aumento do número de dias de reservas será o mesmo para todas as categorias de produtos contempladas no artigo 1.º do mesmo diploma.

3.º O primeiro plano de actividades da EGREP, E. P. E., conferirá carácter prioritário ao objectivo fixado no n.º 1.º O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva, em 12 de Março de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/20/plain-171861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-12 - Lei 6/81 - Assembleia da República

    Aprova, para adesão, o Acordo sobre o Programa Internacional de Energia.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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