Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1 alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, 109.º n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, capitão-de-mar-e-guerra João Luís Rodrigues Dores Aresta, a competência, para no âmbito do Comando Naval, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de (euro) 5000;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo capitão-de-mar-e-guerra João Luís Rodrigues Dores Aresta que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de Novembro de 2008. - O Vice-Almirante Comandante Naval, José Saldanha Lopes.