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Aviso 26903/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Concurso para preenchimento de um lugar de chefia intermédia de 2.º grau do respectivo Quadro de Pessoal - chefe de divisão de Gestão Administrativa

Texto do documento

Aviso 26903/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 06 de Outubro de 2008, e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com adaptação à Administração Local, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/06, de 07 de Junho, se encontra aberto concurso para preenchimento de um lugar de chefia intermédia de 2.º grau, do respectivo quadro de pessoal, que a seguir se designa:

Chefe de Divisão de Gestão Administrativa

Área de actuação do cargo a prover: A estabelecida no regulamento interno da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António no âmbito das competências cometidas à Divisão.

Requisitos legais:

Gerais: os referidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 12.º do citado Diploma Legal sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 93/2005, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/06, de 07 de Junho.

Especiais: Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior com pelo menos quatro anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

Licenciatura.

Condições preferenciais: Experiência profissional específica comprovada directamente relacionada com o cargo a prover.

Prazo de Candidatura: 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

Local de Trabalho: Município de Vila Real de Santo António

Métodos de Selecção: Serão utilizados os seguintes métodos de selecção, Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto com base na análise do respectivo currículo.

A Avaliação Curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (HL + FP + EP)/3

em que:

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

(HL) - Habilitações Literárias:

Mestrado ou superior - 20 valores

Pós-Graduação - 19 valores

Licenciatura - 18 valores

(FP) - Formação Profissional - será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, com o limite de 20 valores:

Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acção de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 10 (dez) valores;

Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:

Com duração até 07 (sete) horas - 12 (dez) valores;

Com duração até 35 (trinta e cinco) horas - 14 (catorze) valores;

Com duração até 70 (setenta) horas - 16 (dezasseis) valores;

Com duração até 120 (cento e vinte) horas - 18 (dezoito) valores;

Com duração superior a 120 (cento e vinte) horas - 20 (vinte) valores;

Por cada acção de formação, seminário e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, devidamente comprovados em que não seja possível quantificar o número de horas assistidas será atribuído 1 (um) valor.

(EP) - Experiência Profissional, trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:

Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 (dez) valores;

Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 (onze) valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 (doze) valores;

Onde a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar, de experiência relacionada directamente com o cargo a prover, acresce 1 (um valor) até ao limite de 20 (vinte) valores;

Entrevista Pública - visa avaliar a relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para exercício do cargo através da comparação com o perfil delineado e da discussão respectiva actividade curricular e versará sobre os seguintes aspectos:

Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da Autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e a programação das acções visando a consecução de objectivos.

Conhecimento das actividades municipais.

Macroestrutura da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento.

Sentido crítico - capacidade de censurar apreciando, observando, ponderando conscientemente e criteriosamente o que existe de bom e de mau.

Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais - entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:

Favorável Preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante Favorável - 14 a 16 valores;

Favorável - 10 a 14 valores;

Não favorável - menor que 10 valores;

Classificação Final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores efectuadas de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (4AC + 6EP)/10

Forma de Provimento - Nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Formalização das candidaturas - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Praça Marquês de Pombal, 8900-231 Vila Real de Santo António, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade e número de contribuinte);

Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão;

Habilitações literárias e profissionais;

Referência ao aviso do concurso;

Documentos a juntar:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exerce ou exerceu e respectivos tempos de permanência nesse serviço;

Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

Declaração passada pelo serviço competente da qual constem a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das duas declarações.

Júri do procedimento concursal:

Efectivos:

Presidente: Eng. Luis Filipe Soromenho Gomes, Presidente da C. M. Vila Real de Santo António

Vogais:

1.º Dr.ª Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, Directora de Departamento de Administração e de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Loulé

2.º Dr.ª Ana Paula Catarino Barreira, Professora Auxiliar da Faculdade de Economia, da Universidade do Algarve

O presente Aviso será publicado em órgão de Imprensa Nacional da Casa da Moeda, em Jornal de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

300930669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 93/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma os hospitais sociedades anónimas em entidades públicas empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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