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Portaria 799/87, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera, para os alunos actualmente inscritos no 4.º ano e para os anos lectivos de 1987-1988 e 1988-1989, as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Ensino de Biologia, Física e Química e Matemática ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no Centro de Apoio da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 799/87
de 17 de Setembro
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 205/81, de 10 de Julho;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Objectivo e âmbito
1 - A presente portaria tem por objectivo regularizar o funcionamento dos cursos de licenciatura em Ensino de:

a) Biologia;
b) Física e Química;
c) Matemática;
ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no seu Centro de Apoio na Região Autónoma da Madeira, adiante simplesmente designados por "cursos».

2 - A presente portaria aplica-se exclusivamente aos alunos que se encontrem inscritos no 4.º ano dos cursos, de acordo com os elencos de disciplinas que estão fixados pelos despachos do reitor da Universidade de Lisboa publicados na 2.ª série do Diário da República, de 22 de Junho de 1982, 21 de Junho de 1983 e 17 de Agosto de 1984.

2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a III à presente portaria.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se nos anos lectivos de 1987-1988 e 1988-1989.

4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Setembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO I
Licenciatura em Ensino de Biologia
1 - Área científica do curso:
a) Biologia;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 120 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Biologia ... 50
b) Ciências da Educação ... 25
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 45
b) Física ... 45
c) Química ... 45
d) Biologia ... 45
e) Geologia ... 45
f) Ciências da Educação ... 45

ANEXO II
Licenciatura em Ensino de Física e Química
1 - Área científica do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 120 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Física ... 30
b) Química ... 28
c) Ciências da Educação ... 17
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 45
b) Física ... 45
c) Ciências da Educação ... 45
d) Química ... 45

ANEXO III
Licenciatura em Ensino de Matemática
1 - Área científica do curso:
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 120 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 60
b) Ciências da Educação ... 20
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 40
b) Física ... 40
c) Ciências da Educação ... 40

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 205/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Região Autónoma da Madeira centros de apoio dos estabelecimentos de ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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