Aviso 26753/2008, de 7 de Novembro
Nomeação da técnica superior principal - direito Ana Maria Charrama Farinho
Aviso 26753/2008
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho datado de 02 de Outubro de 2008, foi nomeada definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na categoria de técnica superior principal - Direito, 1.º escalão, índice 510, a Senhora Ana Maria Charrama Farinho, candidata oportunamente aprovada no concurso interno de acesso limitado para preenchimento de 1 lugar da categoria acima mencionada, a que se refere o meu despacho datado do dia 21 de Maio de 2008 e publicado no local de trabalho no dia 18 de Junho de 2008.
Em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a interessada tem um prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para aceitação da nomeação. (Isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
3 de Outubro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.
300806836
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1718168.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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