Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por seu despacho de 30/09/2008, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi decidido abrir procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Promoção da Economia Local.
Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Matosinhos até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público.
Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Dec-Lei 104/2006, de 7 de Junho, devendo possuir preferencialmente licenciatura em Gestão de Empresas.
Perfil: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de actuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.
Conteúdo funcional: artigo 4.º do Dec-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e ainda artigo 18.º n.º 2, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série de 31 de Março de 2008 e alterado por publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 11 de Abril de 2008.
Métodos de Selecção:
Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
Definição de objectivos: Apresentação de um conjunto de objectivos, com o máximo de duas páginas, que considerem adequados à unidade orgânica a que se candidata, tendo em conta o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série de 31 de Março de 2008 e alterado por publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 72 de 11 de Abril de 2008.
Entrevista Pública: Visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e conjunto de objectivos que considerem adequados à unidade orgânica. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao Quadro desta Autarquia.
Júri: O primeiro membro efectivo do Júri, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, cuja composição será a seguinte:
Presidente: Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto.
Membros Efectivos: Director Municipal de Administração e Finanças, Dr. Jorge Fernando Albuquerque Figueirinha e Docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Professor Auxiliar Convidado Licenciado António Manuel Ferreira Figueiredo.
Suplentes: Director do Departamento de Intervenção Económica e Social, Eng.º Manuel Fontes Orvalho e Chefe da Divisão de Promoção Social e Saúde, Dra Lília Cristina Matos Pinto Prendas.
O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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