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Aviso 26646/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão para a Gestão e Análise Financeira

Texto do documento

Aviso 26646/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que por despacho da Sr.ª Directora-Geral de 12 de Setembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão para a Gestão e Análise Financeira, da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

1 - Podem candidatar-se indivíduos licenciados, vinculados à Administração Pública, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção, será publicitada, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP), a partir da publicação do presente aviso.

15 de Outubro de 2008. - O Subdirector-Geral das Autarquias Locais, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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