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Aviso 26516/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários José Júlio de Brito Garcia Gaspar, Carlos Alberto Lopes Gomes, Paulo Jorge Matias Mendes e António João Vinagre Godinho Santos como motoristas de pesados

Texto do documento

Aviso 26516/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de hoje, no uso da competência própria prevista no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, reclassifiquei profissionalmente os funcionários José Júlio de Brito Garcia Gaspar, Carlos Alberto Lopes Gomes, Paulo Jorge Matias Mendes e António João Vinagre Godinho Santos, auxiliares de serviços gerais, na carreira/categoria de motorista de pesados, escalão 1, índice 151, da tabela de remunerações do regime geral da função pública, por se verificarem as situações previstas no artigo 2.º, alíneas e), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), e n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir da presente data.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

300818881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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