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Aviso 26484/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 26484/2008

Concursos internos gerais de acesso

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 3 de Outubro de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso no Diário da República, os seguintes Concursos Internos Gerais de Acesso para provimento de:

Ref. a) - Um lugar de Técnico Superior de Desporto de 1.ª Classe, pertencente ao grupo de Pessoal Técnico Superior, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Ref. b) - Um lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe, pertencente ao grupo de Pessoal Técnico Superior, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para os concursos internos acima indicados, foram efectuados os procedimentos de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 25 de Setembro a 02 de Outubro de 2008, através das ofertas P20085522 e P20085525, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

Os concursos reger-se-ão nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:

1 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Especiais

Ref. a) e b) - Conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Remuneração e condições de trabalho:

Ref. A) e B) - O vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 460, na escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente (euro)1534,61 e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.

4 - Conteúdo funcional:

Ref.ª A) - Despacho 15182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 05/08/2003.

Ref.ª B) - Conforme descrito no mapa anexo ao Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho (caracterização genérica).

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se no Município de Cantanhede.

6 - Composição do Júri:

Ref. A)

Presidente - Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-Presidente.

Vogais efectivos - Dr. José Alberto Arêde Negrão, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º Técnico Hugo Miguel Barros Oliveira, Chefe de Divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais.

Vogais suplentes - Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, Chefe de Divisão de Financeira e Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

Ref. B)

Presidente - Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice-Presidente.

Vogais efectivos - Dr. José Alberto Arêde Negrão, Director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Maria Carlos Chieira Mariano Pêgo, Chefe de Divisão da Cultura.

Vogais suplentes - Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, Chefe de Divisão de Financeira e Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

7 - Métodos de Selecção (Ref.as A e B) - Consistirão na Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Condições de admissão ao concurso - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou ser remetido pelo correio com aviso de recepção, endereçado à Secção dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cantanhede, Praça Marquês de Marialva, Apartado 154, 3064-909 Cantanhede, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso, e nele deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - Identificação Completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, orada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e residência, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes das alíneas a) a f), do n.º 2.1 do presente aviso.

8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração pelo Júri se devidamente comprovadas.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.)

9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas (sob pena de exclusão).

9.3 - Os funcionários deverão apresentar declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública.

9.4 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos de requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 de Outubro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

300805612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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