A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 28241/2008, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de segundo-subsargento,de vários militares

Texto do documento

Despacho 28241/2008

Por despacho de 14 de Outubro de 2008, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-subsargento nos termos do n.º 3 do artigo 305.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9200308, segundo-grumete instruendo SCA RC Liliana Fernandes Dias

9200908, segundo-grumete instruendo SCA RC Tiago Manuel Mendes Barroqueiro Gil

9201008, segundo-grumete instruendo SCA RC Nuno Miguel da Rosa Anacleto

9200808, segundo-grumete instruendo SCA RC Carlos Manuel de Brito Teixeira

9200208, segundo-grumete instruendo SCA RC Mónica Isabel Neves Rodrigues

9200408, segundo-grumete instruendo SCA RC Ana Patrícia Oliveira Pinho

9200008, segundo-grumete instruendo SCA RC Anabela Oliveira Da Silva Martins

9200508, segundo-grumete instruendo SCA RC Maria Carolina Da Horta Cravosa

9200608, segundo-grumete instruendo SCA RC Rute Irene Martinho Matos

9200708, segundo-grumete instruendo SCA RC Nuno José Limpo Formigo

Graduados a contar de 19 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúnem condições de graduação e lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ficam colocados na escala de antiguidade, pela ordem indicada.

14 de Outubro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queirós, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda