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Despacho 28241/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Graduação no posto de segundo-subsargento,de vários militares

Texto do documento

Despacho 28241/2008

Por despacho de 14 de Outubro de 2008, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-subsargento nos termos do n.º 3 do artigo 305.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9200308, segundo-grumete instruendo SCA RC Liliana Fernandes Dias

9200908, segundo-grumete instruendo SCA RC Tiago Manuel Mendes Barroqueiro Gil

9201008, segundo-grumete instruendo SCA RC Nuno Miguel da Rosa Anacleto

9200808, segundo-grumete instruendo SCA RC Carlos Manuel de Brito Teixeira

9200208, segundo-grumete instruendo SCA RC Mónica Isabel Neves Rodrigues

9200408, segundo-grumete instruendo SCA RC Ana Patrícia Oliveira Pinho

9200008, segundo-grumete instruendo SCA RC Anabela Oliveira Da Silva Martins

9200508, segundo-grumete instruendo SCA RC Maria Carolina Da Horta Cravosa

9200608, segundo-grumete instruendo SCA RC Rute Irene Martinho Matos

9200708, segundo-grumete instruendo SCA RC Nuno José Limpo Formigo

Graduados a contar de 19 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúnem condições de graduação e lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ficam colocados na escala de antiguidade, pela ordem indicada.

14 de Outubro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queirós, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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