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Portaria 860/84, de 15 de Novembro

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Sumário

Fixa em um terço da taxa de juro contratual a bonificação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, a aplicar durante os 3 primeiros anos dos empréstimos.

Texto do documento

Portaria 860/84
de 15 de Novembro
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 220/83, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º A bonificação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 220/83, de 26 de Maio, é de um terço da taxa de juro contratual referida no artigo 8.º do mesmo diploma e será aplicada durante os 3 primeiros anos dos empréstimos.

2.º O reembolso a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto-lei é feito através do Instituto Nacional de Habitação, em condições a acordar entre este e as restantes instituições financiadoras.

3.º É revogada a Portaria 609/83, de 26 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Plano e de Equipamento Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 220/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece condições especiais de acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Portaria 609/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece a percentagem de bonificação e a forma de reembolso dos empréstimos a que se refere o Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio (estabelece as condições especiais no acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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