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Despacho 28162/2008, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no director de Serviços Financeiros e de Património, licenciado Paulo Jorge António Barreto

Texto do documento

Despacho 28162/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de Serviços Financeiros e de Património desta Direcção-Geral, licenciado Paulo Jorge António Barreto, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 12 500, mediante recurso ao procedimento adequado;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento relativos ao sistema de informação contabilística, bem como movimentar as contas abertas no mesmo âmbito, designadamente a assinatura de cheques;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

d) Assinar as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;

e) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações previamente autorizadas;

g) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

h) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares;

i) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública;

j) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

k) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica.

2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Março de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados pelo referido dirigente.

24 de Outubro de 2008. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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