1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de Serviços Financeiros e de Património desta Direcção-Geral, licenciado Paulo Jorge António Barreto, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 12 500, mediante recurso ao procedimento adequado;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento relativos ao sistema de informação contabilística, bem como movimentar as contas abertas no mesmo âmbito, designadamente a assinatura de cheques;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
d) Assinar as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
e) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações previamente autorizadas;
g) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
h) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares;
i) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública;
j) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
k) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica.
2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Março de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados pelo referido dirigente.
24 de Outubro de 2008. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.