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Rectificação 2390/2008, de 3 de Novembro

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Sumário

Reclassificação de assistente administrativa especialista para técnica superior de 2.ª classe

Texto do documento

Rectificação 2390/2008

Para os devidos efeitos se rectifica o Despacho (extracto) n.º 21043/2008, inserido no Diário da República 2.ª Série, n.º 155 de 12 de Agosto de 2008, página 35 795, coluna 2.ª, pelo que:

Onde se lê:

Maria de Fátima Pereira de Carvalho Vidal Alves - Assistente Administrativa Especialista do Quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal administrativo.

Despacho do Secretário-Geral de 23 de Junho de 2008, e nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, nomeando-a mediante reclassificação definitiva na categoria de técnica superior de 2.ª classe, com efeitos a partir de 23 de Junho de 2006.

Deve ler-se:

Despacho do Secretário-Geral de 23 de Junho de 2008, nomeando-a nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, definitivamente mediante reclassificação, na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, do mesmo quadro, após ter sido dado cumprimento às formalidades dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 12 de Agosto de 2008.

7 de Outubro de 2008. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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