Segundo a Direcção-Geral do Turismo, o Hotel Eduardo VII não dá satisfação aos requisitos legais para a manutenção da actual classificação da unidade, mostrando-se necessária e essencial a ampliação, adaptação ou renovação do empreendimento para manutenção da sua actual classificação, segundo os aspectos técnicos melhor expostos na sua informação de serviço DSPET/DEHOT/2003/236, que aqui se dá como reproduzida.
A Direcção-Geral do Turismo, o Hotel Eduardo VII não dá satisfação aos requisitos legais para a manutenção da actual classificação da unidade, mostrando-se necessária e essencial a ampliação, adaptação ou renovação do empreendimento para manutenção da sua actual classificação, segundo os aspectos técnicos melhor expostos na sua informação de serviço DSPET/DEHOT/2003/236, que aqui se dá como reproduzida.
A Direcção-Geral do Turismo emitiu o seu parecer favorável à legalidade e oportunidade da expropriação pretendida, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, conforme despacho de 3 de Novembro de 2003 do director-geral do Turismo, exarado sob a referida informação DSPET/DEHOT/2003/236.
Assim:
Considerando que só com a ocupação pelo Hotel da área do edifício que ora se pretende expropriar se dará resposta às necessidades de segurança, comodidade e serviço por parte dos seus utentes, de forma a cumprir a lei;
Considerando o legalmente estatuído no tocante aos requisitos da segurança, instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros;
Considerando a prova documental apresentada pela Sociedade Hotel Eduardo VII, S. A., a qual certifica o esgotamento das possibilidades de uma solução pela via do direito privado;
Considerando que o processo administrativo está devidamente instruído, contendo toda a documentação exigida por lei:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro:
1 - É declarada de utilidade pública a expropriação do direito ao arrendamento do rés-do-chão esquerdo (loja ocidental do imóvel) do prédio urbano sito na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 5, em Lisboa, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5043 do livro B-16 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o n.º 466, de que são proprietários Manuel Anselmo, Manuel Maria Anselmo e mulher, Maria Teresa Mestre Amaro Anselmo, Vitória Manuela Anselmo de Oliveira Gaspar e marido, José Alberto de Oliveira Gaspar, Adelino Anselmo, António Anselmo Pardelhas, Fernanda Sereno de Anselmo Almeida, Maria de Lurdes Serena Anselmo, Isabel Maria Serena de Anselmo e Teresa Maria Sereno Anselmo, arrendamento esse de que é titular o Banco BPI, S. A., com sede na Rua do Tenente Valadim, 284, Porto.
2 - O fim desta expropriação é a efectivação, no local, de obras de alteração e ampliação do Hotel.
3 - Os efeitos deste despacho reportam-se ao dia seguinte ao da sua assinatura.
19 de Abril de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares
da Silva.