Aviso (extracto) 26243/2008, de 31 de Outubro
Nomeação em comissão de serviço, por um ano, de António Ângelo Correia na categoria de encarregado de parque de máquinas
Aviso (extracto) n.º 26243/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 10 de Outubro de 2008, nomeei em regime de comissão de serviço por um ano, nos termos do n.º 1, alínea c) e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o exercício das funções de Encarregado de Parque de Máquinas, funcionário desta Junta de Freguesia oportunamente aprovado no concurso interno de ingresso para provimento de um cargo supra mencionado, aberto por deliberação datado de 12 de Junho de 2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 5 de Agosto de 2008.
O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
14 de Outubro de 2008. - A Presidente, Maria dos Anjos Rézio Faquinéu Parreira.
300844728
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1716494.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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