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Despacho 27846/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Ana Paula Cerqueira Fernandes no cargo de chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações

Texto do documento

Despacho 27846/2008

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece no n.º1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de Chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações se encontra vago;

Considerando que se torna urgente proceder à nomeação de titular para o cargo de Chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações a fim de garantir o normal funcionamento daquela unidade orgânica, atenta à importância de que a mesma se reveste para o SEF;

Considerando que a Lic. Ana Paula Cerqueira Fernandes, Especialista de Informática do grau 1, nível 2, preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a Lic. Ana Paula Cerqueira Fernandes, Chefe do Departamento de Sistemas e Comunicações, em regime de substituição.

15 de Outubro de 2008. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

Curriculum Vitae - Síntese

Dados Pessoais

Nome: Ana Paula Cerqueira Fernandes

Data de Nascimento: 12 de Junho de 1977

Nacionalidade: Portuguesa

Categoria: Especialista de Informática grau 1 Nível 2, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI).

Habilitações Literárias

Licenciatura em Engenharia Informática pela Faculdade de Ciências Engenharias e Tecnologias da Universidade Independente.

Experiência Profissional

Desde 6 de Outubro de 2004 exerce funções de Especialista de Informática no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com funções de:

Estruturação da infra-estrutura de redes do Data Center;

Implementação de perímetros de redes distintos;

Implementação do novo endereçamento em toda a rede do SEF;

Estruturação da infra-estrutura de rede dos sites remotos existentes e implementação dos novos sites;

Integração na definição do planeamento de numeração VOIP para todo o MAI;

Implementação de uma estrutura Wireless, com integração de voz e dados;

Estudo e Implementação do sistema de VOIP;

Formação Profissional

Formadora do INA dos módulos de routing dos cursos: "Comunicações e Redes: Configuração e Interligação de Equipamentos" e "Comunicação e Redes: Conceitos Fundamentais"

Certificação em produtos CISCO, nomeadamente:

CCNA - Cisco Certified Network Associate;

CCNP - Cisco Certified Network Professional;

Formação em produtos CVoice - Cisco Voice Over IP;

Formação em produtos CheckPoint Firewall-1/VPN - Next Generation:

CheckPoint Firewall-1/VPN - Management I;

CheckPoint Firewall-1/VPN - Management II;

Formação em produtos Packeteer;

Formação em produtos Enterasys;

Frequência em inúmeras conferências, seminários e workshops na área de tecnologias da Informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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