Decreto Regulamentar 12/84
de 20 de Fevereiro
A complexidade dos trabalhos conducentes à elaboração do quadro do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho e da tabela de equivalências a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Regulamentar 45/83, de 6 de Junho, terá sido responsável pela não inclusão na referida tabela de algumas situações do pessoal abrangido pelo diploma.
Importa, pois, suprir a deficiência, a fim de que possam satisfazer-se os objectivos relativos ao pessoal que estão subjacentes ao Decreto Regulamentar 45/83, de 6 de Junho, e ao Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio.
Assim:
Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. À tabela de equivalências a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Regulamentar 45/83, de 6 de Junho, constante do anexo II do referido diploma são acrescidas as seguintes categorias:
(ver documento original)
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.