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Despacho (extracto) 27449/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria José Loureiro Simões para o cargo de directora de Contabilidade da 5.ª Delegação, em acumulação

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27449/2008

Nomeio a Licenciada Maria José Loureiro Simões, directora de contabilidade do mapa de pessoal dirigente desta Direcção-Geral, em exercício de funções na 1.ª Delegação, de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Justiça, para o cargo de directora de contabilidade da 5.ª Delegação, de Acompanhamento dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, em acumulação, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em virtude de impedimento legal da directora de contabilidade desta última Delegação, com efeitos a 17 de Setembro de 2008 até 31 de Dezembro de 2008.

20 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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