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Aviso 25764/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Símbolos heráldicos da freguesia de Palmela

Texto do documento

Aviso 25764/2008

Símbolos Heráldicos da Freguesia de Palmela

Fernando António Figueira Baião, Presidente da Junta de Freguesia de Palmela, do Município de Palmela, torna público que, de harmonia com a Lei 53/91, de 7/08 e em conformidade com o parecer, emitido em 16 de Setembro de 2008, da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e, sob proposta da Junta, com a aprovação, por unanimidade, nos termos da q) do n.º 2 do artigo 17 do Decreto-Lei 169/99 de 18/9 alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/1, da Assembleia de Freguesia de Palmela, em sessão realizada em 17 de Outubro de 2008, a ordenação heráldica do Brasão, bandeira e selo da Freguesia de Palmela.

Brasão: escudo de prata, com uma cruz da Ordem de Santiago, de vermelho e um cacho de uvas de púrpura, folhado de verde, tudo alinhado em pala; orla ameiada de negro, lavrada do campo. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro. "Freguesia de Palmela".

Bandeira: esquartelada de branco e vermelho. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Palmela".

20 de Outubro de 2008. - O Presidente, Fernando António Figueira Baião.

300871806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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