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Despacho 27337/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes e de competências de avaliadores de docentes

Texto do documento

Despacho 27337/2008

Despacho de delegação de poderes e de competências de avaliadores de docentes

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, e ainda tendo em atenção o determinado na secção i, do Despacho 7465/2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008, a Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de João Franco, Fundão, Filomena Maria Esmeralda Sequeira da Encarnação Diamantino, delega os seus poderes e competências de avaliador de docentes relativamente aos parâmetros estabelecidos no n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto da Carreira Docente, nas vice-presidentes do mesmo conselho executivo, Maria José Umbelina Ruivo Paulo Duarte Rocha, Teresa Maria Martins Baptista Brito e Maria Teresa Gadanho de Oliveira e Félix, abrangendo todas as fases do processo de avaliação, de acordo com o número, distribuição e identificação dos docentes a avaliar e a publicitar internamente.

2 - Mais se informa que nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nas mesmas normas acima referidas e ao abrigo do ponto 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, bem como dos n.º s 2 a 6 do Despacho 7465/2008 do Senhor Secretário de Estado da Educação, publicado em 13 de Março no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, os Coordenadores dos Departamentos Curriculares existentes no Agrupamento de Escolas, delegam os respectivos poderes e competências de avaliadores de docentes relativamente aos parâmetros estabelecidos no n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto da Carreira Docente, em outros professores titulares dos respectivos Departamentos Curriculares, nos termos seguintes:

O Coordenador do Departamento Curricular do 1.º ciclo do Ensino Básico, Cecília Maria Nogueira Neves, delega as competências de avaliadora nos professores titulares Maria Cecília Duarte Almeida Fernandes, Maria da Luz Torres Correia dos Santos Mendes e Maria Filomena de Oliveira Apolinário Dias.

O Coordenador do Departamento Curricular de Línguas, Maria Celeste Tomé Abrantes Antas de Barros, delega as competências de avaliadora nos professores titulares Ana Maria Roxo Ferreira Neves Costa, Maria Teresinha Esteves Mendes.

O Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas, Maria Graciete de Deus Filipe Andrade Fernandes, delega as competências de avaliadora na professora titular Maria Teresa Galvão Fonseca Paulouro.

O Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais, António Rui Sousa Martinho, delega as competências de avaliador nos professores titulares Maria de Fátima Mesquita Domingues, Alberto Manuel Matos Nogueira e Lisete da Cruz Alexandrina Guilherme.

O Coordenador do Departamento Curricular de Expressões, José Adelino Lambelho Proença, delega as competências de avaliador nos professores titulares Maria Fernanda Serrão Bastos de Oliveira e Júlia Manuel Cardoso Martins.

3 - O disposto no presente despacho é válido no âmbito do primeiro módulo de dois anos, do novo regime de avaliação de docentes e produz efeitos à data do início desse primeiro período de avaliação de desempenho docente, bem como à data do início do ano lectivo 2008/2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essas datas no âmbito dos poderes ora delegados.

20 de Outubro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Filomena Maria Esmeralda Sequeira da Encarnação Diamantino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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