A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 27272/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeação de João Pedro Lourenço Antunes como director de serviços para Assuntos de Segurança e Defesa da Direcção-Geral de Política Externa

Texto do documento

Despacho 27272/2008

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 4 e 7 do artigo 23.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 45/2007, de 27 de Abril, e na alínea b) do artigo 1.º da Portaria 505/2007, de 30 de Abril, determino que o conselheiro de embaixada do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, João Pedro Lourenço Antunes seja exonerado do cargo de chefe de divisão do Alargamento e Espaço Europeu integrado na Direcção de Serviços do Alargamento e Espaço Europeu da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e que seja nomeado director de serviços para os Assuntos de Segurança e de Defesa da Direcção-Geral de Política Externa.

2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Setembro.

1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

Antunes (João Pedro Lourenço), nasceu em 20 de Junho de 1964, em Cascais; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de Março de 1991; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 24 de Setembro de 1991; secretário de embaixada, em 15 de Dezembro de 1992; Cônsul em San Sebastian, em 18 de Outubro de 1996; Cônsul em Bilbau, em 2 de Junho de 1997; segundo-secretário de embaixada, em 2 de Março de 1998; primeiro-secretário de embaixada, em 25 de Setembro de 1999; na Secretaria de Estado, em 20 de Agosto de 2001; no Consulado-Geral em Benguela, em comissão de serviço, de 28 de Setembro de 2001 a 23 de Setembro de 2002; na REPER, em 3 de Dezembro de 2002; na Secretaria de Estado, em 30 de Setembro de 2005; Chefe de Divisão na Direcção de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em 1 de Novembro de 2005; conselheiro de embaixada, em 30 de Maio de 2007.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 45/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, bem como o quadro do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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