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Aviso 25684/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Ana Isabel Proença Grilo Costa Vaz

Texto do documento

Aviso 25684/2008

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo para um lugar da categoria de Técnico Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe, para a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, pelo prazo de um ano

Para os devidos efeitos, torna-se público, que esta Câmara celebrou um contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos da al. h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, com início em 10 de Outubro de 2008 e termo em 09 de Outubro de 2009, com:

Ana Isabel Proença Grilo Costa Vaz;

(Isento da Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do n.º 3, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

10 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

300846186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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