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Despacho 27258/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública

Texto do documento

Despacho 27258/2008

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e através do despacho 25 375/2008, de 22 de Julho, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro de 2008, foi registada a adequação do curso de Análises Clínicas e Saúde Pública, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública (registo número R/B-AD-230/2008).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública.

15 de Outubro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde.

3 - Curso: Análises Clínicas e Saúde Pública.

4 - Grau conferido: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Laboratoriais/Análises Clínicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: quatro anos escolares (oito semestres lectivos).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: não se aplica.

9 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: dos 6 ECTS, 3 são obrigatoriamente na área científica CL/AC

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública

Área científica predominante: Ciências Laboratoriais/Análises Clínicas

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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