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Portaria 465/2004, de 4 de Maio

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Sumário

Cria um regime especial para beneficiários com candidaturas em curso que na campanha de 2003 não tenham apresentado as devidas confirmações anuais relativas ao Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural - RURIS.

Texto do documento

Portaria 465/2004
de 4 de Maio
O Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente RURIS, aprovado pela Portaria 475/2001, de 10 de Maio, sofreu alterações introduzidas pelas Portarias 757-A/2001, de 20 de Julho e 893/2003, de 26 de Agosto, e foi revogado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro.

No âmbito do referido Regulamento, as ajudas são concedidas durante um período de cinco anos, estando os beneficiários obrigados, designadamente, em cada um dos quatro anos seguintes ao da formalização da candidtura a proceder à confirmação ou rectificação das declarações constantes da mesma.

Sucede, porém, que na campanha de 2003 ocorreu uma alteração profunda dos procedimentos relativos à apresentação e confirmação das candidaturas, passando a reger-se pela metodologia seguida no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo.

Dado tratar-se de uma alteração aos procedimentos que vinham a ser praticados, e não obstante a ampla divulgação que sofreu, a experiência demonstrou a necessidade de criar um regime especial para os beneficiários com candidaturas em curso que, na campanha de 2003 e pelos referidos motivos, não apresentaram as devidas confirmações anuais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que os beneficiários da intervenção Medidas Agro-Ambientais com candidaturas em vigor que na campanha de 2003 não apresentaram as respectivas confirmações anuais podem fazê-lo, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria 1212/2003, de 16 de Outubro, durante o período que decorre entre 26 de Abril e 14 de Maio do corrente ano.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 12 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 475/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Portaria 757-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria nº 475/2001, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 893/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria nº 475/2001, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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