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Portaria 848/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Portaria de nomeação do capitão-de-fragata Paulo Ribeiro

Texto do documento

Portaria 848/2008

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto--Lei 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o capitão-de-fragata M (24681), Paulo Jorge da Silva Ribeiro, para o cargo OPS 432 - Staff Officer, NDC, no IMS, em Bruxelas, Reino da Bélgica, em substituição do capitão-de-mar-e-guerra M (21778), Rui Manuel Martins de Carvalho, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.

A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2008.

(Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

10 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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