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Aviso 25617/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 25617/2008

Concurso interno de acesso misto na categoria de técnico superior principal do quadro i do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 - Nos termos do n.º 1 artigo. 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, faz-se público que, por despacho de 14 de Outubro de 2008 do Secretário-Geral do MNE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no D.R. do presente aviso, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 de 1 de Julho, com vista ao preenchimento de 41 lugares na categoria de técnico superior principal do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - 40 lugares destinados a funcionários pertencentes ao Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Quota externa: um lugar destinado a funcionários licenciados em Direito de outros organismos da Administração Pública.

Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo adquirido no sistema SIGAME o código de oferta P20084155.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - Compete genéricamente ao técnico superior principal, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das atribuições e competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria e as regalias sociais genéricamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

No caso da quota externa, serão considerados os elementos registados no sistema SIGAME, isto é:

Área funcional - Acompanhamento de processos de contencioso e pré-contencioso comunitário e transposição de directivas;

Área habilitacional - Licenciatura em Direito;

Conteúdo funcional - Acompanhamento de processos de contencioso e pré-contencioso comunitário nos domínios dos mercados públicos, auxílios de estado, concorrência, transportes, telecomunicações, assuntos EFTA, propriedade intelectual, audiovisual, jogos, energia e fiscalidade, envolvendo a coordenação interministerial, elaboração de projectos de respostas à Comissão e de peças processuais a apresentar no Tribunal de Justiça.

6 - Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.2 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

6.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito, serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, em Lisboa.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da Lei, dirigido ao Director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal)

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitação académica;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Avaliação do desmpenho dos anos relevantes;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:

a) Curriculo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e respectiva duração;

b) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente, a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relativa aos anos relevantes para efeitos de promoção, na sua expressão qualitatativa e quantitativa;

e) Declaração, devidamente autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, especificando detalhadanente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no DR n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

10 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Carla Grijó, Directora de Serviços DRH.

1.º Vogal efectivo: Luís Inês Fernandes, Director de serviços JUR da DGAE.

2.º Vogal efectivo: Luísa Curvelo Pacheco, Assessora Principal.

1.º Vogal suplente: Filipa de Andrade, Chefe de divisão de Pré-Contencioso Comunitário da DGAE.

2.º Vogal Suplente: Benedita Tinoca, Assessora Principal.

16 de Outubro de 2008. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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