Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, autorizo e aprovo a seguinte lista nominativa do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial por opção voluntária.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 13.º e 51.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro a presente lista é enviada à Entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
Lista nominativa do pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º, n.º 1 do artigo 19.º e artigo 38.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro
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