Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio do 2.º grau
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
1 - Vaga - chefe de divisão do Laboratório de Físico-Química da ASAE, local - Lisboa.
2 - Área de actuação do cargo a prover - definida no despacho 23 912/2008, de 23 de Setembro, no n.º 14 do ponto i.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente:
a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais:
a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;
b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;
c) Experiência profissional relacionada com a área funcional posta a concurso;
d) Espírito de iniciativa e de liderança.
5 - Composição do júri:
Eng.º Jorge Proença dos Reis, subinspector-geral da ASAE, que preside.
Prof. Doutor Pedro Miguel Dinis de Almeida, do Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Eng.º Jorge Fradique, chefe da Divisão de Metrologia da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e da Inovação.
6 - O Método de selecção a aplicar de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, será a entrevista pública.
7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao inspector-geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública e os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
26 de Setembro de 2008. - O Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, António Nunes.