Procedimento concursal para recrutamento do cargo de Director de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de Director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, através do correspondente procedimento concursal.
2 - Área de actuação - Direcção, coordenação e controlo da actividade e do funcionamento da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, com as competências genericamente definidas no artigo 11.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março, cabendo-lhe, designadamente, assegurar e coordenar a gestão dos meios financeiros e do património, a conservação e segurança das instalações e a venda de mercadorias.
3 - Requisitos formais de provimento - De acordo com o disposto no artigo 20.º n.º 1 da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, são requisitos de provimento:
a) Ser funcionário licenciado, com pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;
b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
4 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
a) Uma das seguintes licenciaturas: Economia, Finanças e Direito,
b) Conhecimentos nas áreas da gestão dos meios financeiros e do património, da conservação e segurança das instalações, bem como da venda de mercadorias, designadamente, no que respeita à preparação do orçamento e à sua execução, à gestão das receitas próprias e dos financiamentos comunitários, aos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, à racionalização e gestão do parque automóvel e das instalações e à venda, afectação e inutilização de mercadorias abandonadas, perdidas ou em qualquer outra situação de posse jurídica do Estado;
c) Experiência técnica no exercício de funções na área de actuação do cargo;
d) Experiência no exercício de funções dirigentes, com especial relevância na área de actuação do cargo, e ou de coordenação ou de chefia;
e) Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa.
5 - Composição do júri - É a seguinte a composição do júri:
Presidente: - Lic. António Reinaldo Pereira de Mendonça, Director de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários.
Vogais: Lic. Belarmino Assunção Almeida Santos, Director de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Direcção-Geral dos Impostos;
Lic. José António Dantas Saraiva, Assistente convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo lic. Manuel Jaime Duarte Ramos, Director de Serviços da Regulação Aduaneira.
6 - Métodos de selecção - São utilizados os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório: avaliação curricular e entrevista pública.
7 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente Aviso no Diário da República ou no primeiro dia útil imediato.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, n.º 5, 1149-006 Lisboa.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
c) Declaração passada pelo serviço competente da qual conste a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005.
8 de Outubro de 2008. - Pelo Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo,, o Subdirector-Geral, José Pereira de Figueiredo.