Portaria 452/2004
de 3 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caçadores do Castelo de Ladrões, com o número de pessoa colectiva 506580660 e sede no Largo do Dr. Francisco Sá Carneiro, 25, 2.º, 8000 Faro, a zona de caça associativa de Castelo de Ladrões (processo 3619-DGF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 437 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)