1 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do despacho 9783/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior de Educação deste Instituto, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar que todos quantos exercem funções na respectiva Escola, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte.
1.2 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajudas de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março e com o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
1.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de (euro) 1 000 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos.
2 - Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito definido pelo presente despacho, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas acima mencionadas desde a data da sua posse.
15 de Outubro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.