Portaria 448/2004
   
   de 3 de Maio
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo  Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tondela:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas,  o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça Os Três da Montanha, com o número de pessoa colectiva 504837753 e sede na Rua da Junta, 14, 3465-180 Silvares, a zona de caça associativa de Silvares (processo 3614-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Silvares, município de Tondela, com a área de 725 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      