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Despacho 27055/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso de acesso - ISEC/IPC - ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Informática e Sistemas, nas áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias da Informação e do Conhecimento

Texto do documento

Despacho 27055/2008

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 25494/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15 de Setembro (Diário da República, n.º 198, 2.ª série, de 13 de Outubro), que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Informática e Sistemas, nas áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias da Informação e do Conhecimento, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, n.º 137, 2.ª série, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2008-2009, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Informática e Sistemas, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado encontra-se organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos, e integra: um curso de Especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 62,5 % do total de créditos, e um trabalho de projecto ou um relatório de estágio, ao qual correspondem 37,5 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional na área de engenharia Informática e Sistemas, engenharia Informática ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de engenharia Informática, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nas áreas de engenharia informática, ou em áreas afins de ciência e tecnologia;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISEC, ou em www.isec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, de acordo com modelo disponibilizado, e documentos comprovativos dos elementos nele referidos, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: até 27 de Outubro de 2008;

Afixação das listas de candidatos admitidos a concurso: 29 de Outubro de 2008;

Reclamações: até 30 de Outubro de 2008;

Decisão sobre reclamações: 31 de Outubro de 2008;

Afixação das listas seriadas dos candidatos admitidos: 3 de Novembro de 2008;

Reclamações: até 4 de Novembro de 2008;

Decisão sobre reclamações: até 6 de Novembro de 2008;

Matrícula e inscrição: 3 a 7 de Novembro de 2008.

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra.

8 - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia, fixa-se em 60 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, sendo 30 para cada uma das suas áreas de especialização.

9 - As 30 vagas colocadas a concurso para a Área de Especialização em Desenvolvimento de Software são assim distribuídas:

a) Candidatos titulares do grau de licenciatura bietápica em Engenharia Informática e de Sistemas: 3 vagas;

b) Candidatos titulares do grau de licenciatura em Engenharia Informática: 15 vagas;

c) Outros candidatos: 12 vagas.

10 - As 30 vagas colocadas a concurso para a Área de Especialização em Tecnologias da Informação e do Conhecimento são assim distribuídas:

a) Candidatos titulares do grau de licenciatura bietápica em Engenharia Informática e de Sistemas: 2 vagas;

b) Candidatos titulares do grau de licenciatura em Engenharia Informática: 15 vagas;

c) Outros candidatos: 13 vagas.

11 - Caso não sejam preenchidas as vagas fixadas para os contingentes atrás referidos, pode o conselho científico, sob proposta da Comissão Coordenadora do Mestrado, transferi-las para outro (s) contingente (s), onde o número de candidatos seja superior ao das vagas fixadas.

12 - Cada uma das áreas de especialização do mestrado funciona com um número mínimo de 15 alunos.

13 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

14 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

15 - Os candidatos admitidos a concurso são ordenados em função da classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV) /6, em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Informática e de Sistemas: 20 valores;

Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Licenciatura em Ciências da Computação (ou equivalentes legais): 16 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;

Detentores do grau de Mestrado (7 anos lectivos): 15 valores;

Detentores do grau de Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.

Detentores da Licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas: 19 valores.

A frequentar a Licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas: 18 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

Para efeitos de preenchimento das vagas definidas para cada área de especialização e para cada contingente, a seriação dos candidatos, por área e contingente, é efectuada por ordem decrescente das suas classificações.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º - maior valor de M; 2.º - idade inferior.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 30 (euro);

Taxa de matrícula - 50 (euro);

Propina - 970 (euro).

17 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o calendário escolar do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra

18 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho do projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos em Regulamento Específico do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra - grau de mestre em de Informática e Sistemas.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia

Grau: Mestre - Informática e Sistemas

Áreas de Especialização em Desenvolvimento de Software

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

Áreas de Especialização em Tecnologias da Informação e do Conhecimento

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

Plano de creditação

A formação obtida no 2.º ciclo da Licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas (LEIS) é assim creditada no Mestrado em Informática e Sistemas (MIS):

1 - Todas as unidades curriculares do 2.º ciclo da LEIS são creditadas no plano de estudos do MIS;

2 - De acordo com a especialização escolhida, os alunos terão sempre de realizar as seguintes unidades curriculares:

(ver documento original)

3 - Os alunos que já tenham realizado a disciplina de Projecto ou de Estágio da LEIS, terão de, obrigatoriamente, realizar a disciplina de Estágio ou Projecto Industrial do 2.º Semestre do 2.º Ano do MIS;

4 - Se a soma de todos os ECTS creditados em 1, 2 e 3 não perfizer 120 ECTS, a Comissão Coordenadora de Mestrado definirá um plano de estudos com as disciplinas que permitam perfazer um mínimo de 120 ECTS.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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