O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração da designação ao curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Alimentar, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-240/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, altera a estrutura curricular e a designação do curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Alimentar, adequado pelo registo R/B-AD-236/2006, publicado por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, n.º 21993/2006, no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2006, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de Licenciado em Engenharia Alimentar.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia Alimentar, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Alimentar constam no Anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de Licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Agronomia.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Agronomia aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - O curso conducente aos grau de Licenciado em Engenharia Alimentar entra em funcionamento no ano Lectivo de 2008/2009
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.
3 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 15 de Outubro de 2008.
15 de Outubro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de licenciatura em Engenharia Alimentar
1. Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2. Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia
3. Curso: Engenharia Alimentar
4. Grau: Licenciado
5. Área científica predominante do curso: Engenharia Alimentar
6. Número de créditos para a obtenção do grau: 180
7. Duração normal do curso: Três anos
8. Opções,/ramos: não aplicável
9. Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
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Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia
Curso: Engenharia Alimentar
Grau ou diploma: Licenciado
Área científica predominante do curso: Engenharia Alimentar
1.º Ano
QUADRO N.º 2
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2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)