A Biblioteca Nacional de Portugal, na qualidade de instituição a quem o Estado conferiu a missão de garantir a classificação e a inventariação do património bibliográfico nacional, considera que o Espólio documental de Fernando Pessoa deve ser qualificado de interesse nacional, nos termos do n.º 3, do artigo 15.º, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
O testemunho de valor de civilização e de cultura que o Espólio documental de Fernando Pessoa representa deve ser alvo de especial protecção e valorização, nos termos do artigo 2.º da Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro), atendendo ao relevante interesse cultural, designadamente, histórico, linguístico, documental, artístico e social, reflectindo valores de memória, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade e exemplaridade.
Nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, a abertura do procedimento de classificação estabelece, desde logo, um conjunto de medidas especiais de protecção sobre os bens em vias de classificação.
Conhecendo-se a existência de partes componentes do espólio, cuja localização se ignora, bem como os seus proprietários, detentores ou possuidores, notificam-se os interessados para a audiência prévia, prevista nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para, querendo, dizerem por escrito o que se lhes oferecer, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da publicação do presente anúncio..
Para tal, poderão consultar o respectivo processo no Gabinete de Consultoria Jurídica, da Biblioteca Nacional de Portugal, sita no Campo Grande 83, 1749-081, Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira, das 09h30 às 17h00.
14 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Couto.