Despacho 26821/2008, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 206/2008, Série II de 2008-10-23.
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Data:
2008-10-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento ao licenciado Vítor Manuel Gomes Cardoso
Despacho 26821/2008
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 90.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, é concedida ao licenciado Vítor Manuel Gomes Cardoso, especialista de informática do grau 1, nível 2, do quadro de pessoal da Universidade do Minho, licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia Cepol (European Police College), com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2008.
10 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1713140.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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