Portaria 442/2004
   
   de 30 de Abril
   
   Pela Portaria 667/91, de 13 de Julho, foi concessionada a Maria Ana Diniz  da Cruz Caldeira a zona de caça turística da Herdade do Contador (processo 662-DGF), situada no município do Montijo, válida até 13 de Julho de 2003.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo  com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de  25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Contador (processo 662-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Contador», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 1553 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 3 de Junho de 2003, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, uma vez que o edifício se encontra concluído.
   3.º É revogada a Portaria 616/2003, de 22 de Julho.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
   
   Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de  Estado do Turismo, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura,  Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado  das Florestas, em 5 de Abril de 2004.
  
 
   
   
   
      
      
      