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Deliberação (extracto) 2768/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Adelaide Maria de Carvalho Agostinho Martins e Isabel Maria Pereira Mendes Crespo Coelho como técnicas de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2768/2008

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 10 de Outubro de 2008, faz-se público que nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, foram nomeados definitivamente, por concurso interno de acesso limitado para dois lugares de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Centro Hospitalar, com efeitos à data da publicação:

Adelaide Maria de Carvalho Agostinho Martins, escalão 2, índice 135.

Isabel Maria Pereira Mendes Crespo Coelho, escalão 1, índice 128.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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