Nos termos do disposto, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e, do disposto, no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, e, ainda, tendo em atenção o determinado na secção i, do despacho 7465/2008, de 21 de Fevereiro, delego, sem possibilidade de subdelegação nos vice-presidentes do conselho executivo da Escola ES/3, D. Egas Moniz, em Resende, Emília Maria Almeida Pinto Moura da Fonseca e Vasco Mário Pinheiro Alves a competência para avaliar o desempenho dos docentes pertencentes aos Departamentos Curriculares de Matemática e Ciências Experimentais e Línguas, respectivamente, abrangendo todas as fases do processo de avaliação e, de acordo com o número e identificação dos docentes a avaliar e já publicitados no Plano Anual de Actividades da Escola.
O presente despacho produz efeitos à data do início do período de avaliação do desempenho docente, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Dias Gabriel.