1. Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral, Dr.ª Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, as minhas competências de:
1.1. Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:
a) Do Departamento para as Finanças Locais;
b) Do Departamento de Serviços Gerais;
1.2. Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;
1.3. Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;
1.4. Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5. Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos funcionários dos serviços que coordena;
1.6. Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
1.7. Autorização da reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam o ausente;
1.8. Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9. Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25 000 nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
1.10. Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto de 2008;
1.11. Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2. Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 26143/2007, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, subdelego as seguintes competências:
2.1. Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas e associações de municípios;
2.2. Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respectiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;
2.3. Autorizar a antecipação dos duodécimos dos Fundos Municipais, desde que se encontrem observados os requisitos legalmente exigidos;
2.4. Autorizar o processamento das transferências para os municípios de verbas destinadas a compensá-los dos encargos por si suportados com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
3. Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida Subdirectora-Geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 4 de Agosto de 2008, até à publicação do presente despacho.
6 de Outubro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.