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Aviso 25309/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Helder José Nascimento Pereira na categoria de carpinteiro - operário principal

Texto do documento

Aviso 25309/2008

Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Carpinteiro Operário Principal (Proc. n.º 03.03/P/DRH/DRHO/2007)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 01 de Setembro de 2008, foi nomeado o candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Carpinteiro Operário Principal, índice 204, escalão 1, aberto por aviso datado de 16 de Janeiro de 2008 e afixado nos serviços em 22 de Fevereiro de 2008, e que é o seguinte:

Helder José Nascimento Pereira

O candidato deverá aceitar a nomeação para o lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

10 de Setembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300804398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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