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Aviso 25284/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Nomeação definitiva do funcionário desta autarquia Artur Freitas Leite na categoria de técnico profissional especialista principal - educação

Texto do documento

Aviso 25284/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que, através do meu despacho 54/2008, de 25 de Setembro, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], e na sequência do concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal - educação, cf. ordem de serviço interna n.º 4/2008, de 7 de Maio de 2008, nomeei (nomeação definitiva), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o funcionário Artur Freitas Leite na categoria de técnico profissional especialista principal - educação, sendo integrado no escalão 1, índice 316, da categoria.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, tem o referido funcionário 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

300809517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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